sábado, 1 de fevereiro de 2014

20140202 Genitores não são responsabilizados pelos atos dos filhos

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Texto promulgado em 05 de outubro de 1988


Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Esta é a atribuição dos pais segundo a Constituição de 1988



CÓDIGO CIVIL
(REDAÇÃO FINAL , aprovada em 06/12/2001)


Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

Seção II Do Exercício do Poder Familiar
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I - dirigir-lhes a criação e educação;
II - tê-los em sua companhia e guarda;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder

exercer o poder familiar;
V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes,

suprindo-lhes o consentimento;
VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.



TÍTULO III DA UNIÃO ESTÁVEL
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública,

contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda,
sustento e educação dos filhos.

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Em nenhum dos dois textos legais há punições para os pais, caso estes não cumpram seus deveres de educação e condução dos
filhos no sentido de ter valores de civilidade e responsabilidade social.

Vejam as leis quanto à formação dos filhos. Nada ocorre se os pais incentivam os filhos ao tráfico como ocorre diariamente.

A preocupação dos incompetentes legisladores estava apenas vinculada ao patrimônio material.


Eles cagam e andam quanto ao patrimônio moral de nosso povo.


Até porque não tem estofo moral para exigir nada de ninguém. Só
quem respeita pode exigir respeito. Da mesma forma só homens de moral ilibada podem estufar o peito e exigir dos pais a construção de valores junto a seus filhos.


Fora Executivo! Fora Legislativo! Fora Judiciário!


Voces são incompetentes e são a vergonha de nosso povo mais consciente.


Voltem aos seus escritórios, consultórios, salas de aulas, ou atividades outras no caso daqueles que dessas atividades sejam
advindos.


Não quero direita, não quero esquerda, não Dilma, não Lulismo, não PSDB e nem PQP.


Fora daí aves de arribação. Oportunistas! Carguistas!


Voces não merecem o Brasil e o Brasil não merece a vossa indignidade.


UM BRASIL LIVRE DESSA GENTE TODA.


FORA ! ! ! 

Temos vergonha de sermos brasileiros diante de tanta patifaria.


Paulo Cesar Fernandes

02 02 2014

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